5 cuidados para se ter na hora de declarar seu imposto de renda

A declaração do imposto de renda é anual e obrigatória. O objetivo é esclarecer quais foram as aquisições de bens materiais para aquele ano. E identificar se a legislação tributária foi devidamente seguida, tornando o declarante legal com o país. A Receita Federal é o órgão responsável por criar as exigências e organização do imposto de renda.

Sobre o imposto de renda

A declaração do imposto de renda é válida para pessoas que moram no Brasil, e tenham no ano anterior ao da declaração, recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. E rendimentos não tributáveis superior a R$40.000,00.

O documento é eletrônico, para preenchê-lo é necessário baixar o programa no site oficial da Receita. Escritórios de contabilidade prestam esse serviço para aqueles que não se sentirem aptos a inserir informações no formulário.

Todos os ganhos devem ser declarados, por exemplo:

  • Ganho na alienação de bens;
  • Ganhos em aplicações financeiras;
  • Fundos imobiliários;
  • Lucro em vendas de imóveis;
  • Dependentes dos seus ganhos.

Erros comuns na declaração

É normal que no momento da declaração algumas pessoas cometam erros na digitação, deixem de declarar determinado bem, ou declarem um bem sem necessidade.

Quando a Receita Federal analisa todas as declarações enviadas, dentro do período estipulado, e identifica que foi feito um pagamento de imposto maior do que o ideal, com base na inflação. A pessoa física recebe a reinstituição imposto de renda. Ou seja, o valor é devolvido ao declarante.

Para que não se confunda no momento de preencher o seu imposto, veja quais são os erros mais comuns:

  • Não declarar os rendimentos de seu cônjuge e/ou dependente;
  • Gastos médicos sem os devidos recibos para comprovação;
  • Esquecer de declarar rendimento com a aposentadoria;
  • Erro de digitação;
  • Não declarar o valor dos bens atualizados conforme o mercado e ano de rendimento.

Como concertar os erros no imposto de renda?

A Receita Federal estipula um prazo máximo para entrega da declaração, normalmente até o último dia do mês de Abril.

O indicado é que o declarante faça esse processo antes do período de vencimento, para que caso encontre erros possa concerta-los.

No site oficial da Receita há a opção Retificação. É nesse item que a pessoa física pode solicitar a alteração das informações que foram colocadas de forma incorreta.

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